Prefeitura de Macau publica decreto com regras de conduta para servidores durante as eleições de 2026

Norma orienta agentes públicos sobre uso de bens públicos, horário de expediente, vestimenta e redes sociais no período eleitoral

A Prefeitura Municipal de Macau publicou o Decreto nº 67/2026, que estabelece orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos municipais durante o período eleitoral de 2026. A medida abrange servidores efetivos e comissionados, empregados públicos, contratados e demais colaboradores da Administração Pública Municipal direta e indireta.

O decreto reforça a necessidade de preservar a legalidade, a transparência e a igualdade de condições entre os candidatos durante o processo eleitoral.

Entre as principais determinações está a proibição da prática de atos político-partidários durante o horário de expediente da Prefeitura, das 7h às 13h, de segunda a sexta-feira. Para os servidores que trabalham em regime de plantão, escala ou de forma ininterrupta, a vedação considera o horário efetivamente cumprido.

A norma também proíbe a utilização de bens, veículos, sistemas e canais oficiais de comunicação da Prefeitura para beneficiar ou prejudicar candidato, partido político, federação ou coligação.

Vestimenta e redes sociais

Durante o expediente, os servidores não poderão utilizar camisas, bandeiras, adesivos, bótons ou outros itens de campanha eleitoral, partido político ou candidato.

O decreto também estabelece restrições ao uso de redes sociais, celulares e outros aparelhos eletrônicos para fins eleitorais durante o horário de trabalho. A regra se aplica igualmente aos servidores que estejam em regime de teletrabalho ou trabalho remoto regulamentado.

O descumprimento das determinações poderá configurar ilícito eleitoral e/ou improbidade administrativa, além de sujeitar o responsável às sanções previstas na legislação e às medidas disciplinares cabíveis no âmbito da Administração Municipal.

A prefeita Flávia Patrícia Tavares Veras Vieira destacou a importância da orientação aos servidores.

“A responsabilidade no trato da coisa pública deve ser redobrada em período eleitoral. Este decreto traz uma orientação clara para que nossos servidores exerçam suas atividades com transparência e dentro da legalidade.”

O Decreto nº 67/2026 entra em vigor na data de sua publicação e está disponível para consulta na íntegra no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura de Macau.

Em caso de dúvidas ou denúncias relacionadas às condutas previstas na norma, os agentes públicos podem procurar os canais oficiais da Ouvidoria Municipal.