A Macau Prev emitiu declaração que até a presente data, a Prefeitura de Macau tem se mantido regular com os repasses das alíquotas ao Fundo de Seguridade Social (FSS), referente aos 18% da parte patronal, e aos 11% dos repasse das contribuições previdenciárias dos servidores ativos.
Informa que o Projeto de Lei nº 020/2013, que autoriza o pagamento referente a cota patronal, utilizando recursos dos royalties, em minuta elaborada pelo FSS, esclarece a partir da Resolução nº 43/2011 do Senado federal: Artigo 5º, a) ceder direitos a período posterior ao do mandato do chefe do Poder Executivo, exceto para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária de dividas com a união. Foi encaminhada a Câmara Municipal para que seja discutido, e aprovado.