Prefeitura de Macau emite novo Decreto para enfrentamento da Covid-19 com toque de recolher

publicado: 08/03/2021 | 11h46

A Prefeitura Municipal de Macau emitiu nesta sexta-feira, 5º, novo decreto que dispõe sobre a prorrogação das medidas temporárias de prevenção, controle e enfrentamento ao Covid-19. As medidas de proteção à vida e restritivas já estão em vigor.

De acordo com o documento, fica determinado a permanência das medidas de distanciamento, além do dever geral de proteção individual, como o uso obrigatório de máscara de proteção, inclusive para os que ingressarem no município, bem como para os que precisarem sair de suas residências, assim como no interior de estabelecimentos abertos ao público.

O Decreto também renova a suspensão de quaisquer eventos ou atividades com risco de disseminação da Covid-19, já prevista no Decreto anterior. Em atendimento ao Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, o município suspende as atividades como venda de bebidas alcoólicas, entre 22h às 5h, inclusive em locais público, lojas de conveniência e similares. Os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares deverão encerrar o atendimento ao público às 22h.

Nos finais de semana e feriados, ficam suspenso os acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo. Os eventos particulares do tipo aniversário, casamento, formatura e similares, independente da quantidade de convidados e atividades recreativas em clubes sociais e esportivos também estão suspensos.

Estão suspensas, a partir da publicação do Decreto, as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares. Fica permitida a abertura dos templos, exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas às recomendações das autoridades sanitárias.

Toque de recolher

Também fica estabelecida medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o território municipal, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações. As novas medidas que restringem a circulação de pessoas terão vigência de 15 (quinze) dias a partir da publicação do decreto.

O Decreto pode ser conferido na íntegra no site da prefeitura. Acesse o link: https://bit.ly/3qk1qFQ