O prefeito Túlio Lemos sancionou nesta quarta-feira (10), a lei que garante horário especial para servidor com deficiência e/ ou que tenham dependentes com deficiência. Segundo o IBGE 20% da população se declarou com alguma deficiência o que torna a lei um meio de inclusão e acessibilidade importante para essa parcela da população.
A lei complementar n 019/2020, concede mediante comprovação ao servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro (a), filho ou dependente com deficiência, a redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 50% (cinquenta) por cento, sem prejuízo de seus vencimentos e independentemente de compensação de horário.
“A sanção da lei é uma vitoria para os servidores nessa situação e representa uma questão de justiça para os servidores que já têm suas limitações e ao mesmo tempo equipara agora o funcionário publico municipal aos funcionários federais que já têm esse benefício previsto em lei. Dividimos essa vitoria com os demais vereadores e com o prefeito Túlio Lemos que soube reconhecer e valorizar os servidores do município “, disse o vereador Pintinho, autor do Projeto de Lei.
Para o prefeito Túlio Lemos, “a lei é acima de tudo um reconhecimento de uma luta de pessoas que mesmo em meio as suas dificuldades e limitações, precisam ser vistas de forma diferenciada e com respeito. Foi certamente um avanço para o funcionalismo público municipal.”