Vice-Prefeito Einstein Siqueira participa em Brasília de reunião da Abramt

publicado: 06/06/2013 | 00h54

Vice-Prefeito Einstein Siqueira em reunião da ABRAMT
Vice-Prefeito Einstein Siqueira em reunião da ABRAMT

O Vice-Prefeito de Macau, Einstein Siqueira participou nesta terça-feira, 04 de junho, de reunião da Associação Brasileira dos Municípios com Terminais Marítimos, Fluviais e Terrestres de Embarque e Desembarque de Petróleo e Gás Natural (ABRAMT), na Associação Brasileiras de Municípios em Brasília/DF.

Representando o Prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto que é Vice-Presidente da Ambramt, o Vice-Prefeito Einstein Siqueira, considerou a  assembleia na capital federal proveitosa, tendo sido discutidas as medidas políticas e jurídicas a serem adotadas acerca da receita dos royalties de petróleo, atualmente mantida por decisão monocrática na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4917, onde a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu, em caráter cautelar, dispositivos que preveem novas regras de distribuição dos royalties do petróleo contidas na Lei 12.734/2012. Na decisão, a ser referendada pelo Plenário da Corte, a ministra destaca que o fato de os cálculos e pagamentos, especialmente referentes aos royalties, serem mensais, requer providência judicial urgente.

“A alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, importa em desequilibrar o tão frágil equilíbrio federativo nacional e em desajustar, mais ainda, o regime financeiro das pessoas federadas sem atenção aos princípios e às regras que delineiam a forma de Estado adotada constitucionalmente”, afirma a ministra na decisão liminar.

Para o vice-prefeito de Macau, o direito dos municípios produtores, assegurado constitucionalmente, provém de sua geografia e dos ônus que suporta com a exploração de suas riquezas minerais finitas, sem olvidar os riscos ambientais. Destarte, a antiga e justa forma de participação nos resultados decorre da necessidade de compensação pela exploração de petróleo e gás.