EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, por intermédio da Comissão responsável pelo recadastramento, representada pelo Secretario Executivo de Administração e Recursos Humanos, José Willams Félix da Silva, CONVOCA através do presente Edital, na forma do Decreto Municipal n° 2075/2013, de 14 de agosto de 2013, todos os Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Macau, titulares de cargo público de provimento efetivo, para realizarem o recadastramento funcional junto a este órgão, que será realizado de 19 à 23 de agosto deste corrente ano, nos horários compreendidos entre 08:00h e 17:00h, nas Secretarias de origem de cada servidor.
No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópia dos seguintes documentos junto com os originais:
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Titulo de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de Casamento e/ou averbação da separação judicial, divorcio (para aqueles que tenham contraído matrimônio);
- Registro de Nascimento dos filhos;
- Carteira de Habilitação (se motorista);
- Carteira de Reservista (se do sexo masculino);
- Comprovante com o n° do PIS/PASEP (que não seja contracheque);
- Comprovante de Endereço;
- Certificado de Conclusão de Curso de 1° Grau;
- Certificado ou Diploma de Curso do 2° Grau e/ou Nível superior;
- Certificado de Conclusão de curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado;
Cópia do último contracheque.
Os Servidores afastados ou que se encontram à disposição de outro órgão deverão apresentar comprovante de autorização legal que permitiu tal situação, devendo informar a especificação do motivo e os que estão fora do órgão de lotação, a indicação do órgão em que estão à disposição e qual a função que ali desempenha.
O servidor público municipal que em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o Decreto n° 2075, de 14 de agosto de 2013, deverá apresentar à Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo acima referido, a respectiva justificativa e documentação probatória.
Na hipótese prevista no item anterior, o servidor público municipal deverá comparecer à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
O recadastramento será realizado pessoalmente, não existindo qualquer possibilidade de representação.
O servidor público municipal que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terá suspenso o pagamento de sua remuneração, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
O pagamento a que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor público municipal.
O servidor público municipal responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.
A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final para as providências administrativas cabíveis.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Macau, 14 de agosto de 2013.
José Willams Félix da Silva
Secretário de Administração e Recursos Humanos