DECRETO MUNICIPAL Nº 2840/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos de 2024, no Município de Macau/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são concebidas pelo art. 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano de 2024. em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população;
CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade aos particulares, pessoas físicas e jurídicas, e aos demais entes federativos que possuem órgãos com atuação no Município, dos feriados e pontos facultativos no transcurso do ano de 2024.
DECRETA:
Art 1º – No exercício de 2024, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, serão considerados feriados os dias abaixo relacionados, nos quais não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal, ressalvadas as atividades essenciais e as de interesse público, tais como: Saúde (Pronto Socorro, Hospital e SAMU), Guarda Municipal, Limpeza Pública e DMUT.
I — Feriados Nacionais:
a) 29 de março, Paixão de Cristo, sexta-feira;
b) 21 de abril, Tiradentes, domingo;
c) 01 de maio, Dia Mundial do Trabalho, quarta-feira;
d) 07 de setembro, Independência do Brasil, sábado;
e) 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida. sábado;
f) 02 de novembro, Finados, sábado;
g) 15 de novembro, Proclamação da República, sexta-feira;
h) 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, quarta-feira,
i) 25 de dezembro, Natal, quarta-feira.
II — Feriado Estadual:
a) 03 de outubro, Memória dos Mártires de Cunhaú e Uruaçu, quinta-feira;
III – Feriados Municipais:
a) 15 de agosto, N. S. dos Navegantes, Padroeira do Município, quinta-feira;
b) 09 de setembro, Emancipação Politica de Macau, segunda-feira;
c) 08 de dezembro, N. S. da Conceição, Padroeira do Município, domingo.
Art. 2º – Fica declarado PONTO FACULTATIVO nos dias abaixo relacionados, ressalvadas as atividades essenciais e que, por sua natureza, devam ser prestados de forma ininterrupta, em especial, as constantes do art. lº deste Decreto.
a) 12 e 13 de fevereiro, Carnaval, segunda e terça-feira
b) 14 de fevereiro, Cinzas, quarta-feira;
c) 28 de março, Semana Santa, quinta-feira;
d) 30 e 31 de maio, Corpus Christi, quinta e sexta-feira;
e) 16 de agosto, em virtude do feriado Municipal do dia 15/08/24, sexta-feira;
d) 04 de outubro, em virtude do feriado Estadual do dia 03/10/24, sexta-feira;
c) 28 de outubro, Dia do Servidor Público, segunda-feira.
Art. 3º – Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio “João Melo”, em Macau/RN, 15 de Janeiro de 2024.
José Antônio de Menezes Sousa
Prefeito Municipal