Uma força tarefa montada pela Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social com apoio do CRAS, CREAS, Assessoria Jurídica, Guarda Ambiental e do setor de habitação da pasta visitou nas primeiras horas da madrugada desta quinta-feira, 4, o terreno do antigo lixão, na Rua Pedro Lopes de Araújo. A ação contou com a presença da Secretária Andrea Lemos e teve como objetivo observar as condições das famílias que ocupam os barracos, mas para surpresa da equipe, apenas duas famílias foram encontradas na área inapropriada para edificações residenciais.
“Localizamos apenas dois moradores, os restantes dos barracos estavam sem ninguém e sem materiais e equipamentos que comprovassem a existência de moradia de famílias ali”, disse a primeira-dama Andrea Lemos, que fez questão de acompanhar toda a ação, registrada em vídeo e fotografias.
Caso de justiça
A desocupação da área do antigo lixão foi realizada, em virtude, de uma decisão judicial, datada em 10.11.2005, por meio de uma Ação Popular, ajuizada pelo Sr. João Eudes Gomes contra o então prefeito José Antonio Menezes (1997/2004) e o Município de Macau.
Na época, prolatada pelo juiz da Comarca de Macau Marco Antonio Mendes Ribeiro, que determinou a fiscalização da área pelo Município, com o objetivo da limpeza em volta do antigo lixão do Maruim, retirando, inclusive, todas as pocilgas existentes.
“O Município necessita que ocorra a desocupação irregular dos barracos construídos irregularmente para o efetivo cumprimento da decisão”, diz trecho da sentença. Em outra arte do processo, a justiça pede a devida execução do projeto de recuperação da Área Ambiental Degradada “Horto Florestal de Macau/RN”.
Ministério Público já acompanha o caso
Segundo moradores da área, em 2016 um oficial de justiça esteve na área com a notificação para a remoção dos barracos. No processo judicial, consta um parecer do Ministério Público, para que o Município de Macau comprove nos autos as medidas adotadas para fiscalizar constantemente o local e impedir a instalação de lixo por terceiro, e, ainda, a elaboração do devido Projeto de recuperação da área Ambiental Degradada (PRAD). Requer, ainda, a aplicação de multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00, pessoal para o prefeito.