Isso é um alerta
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Este espaço foi disponíbilizado para permitir a pesquisa das informações publicadas e solicitar informações que não estejam disponíveis.
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de informação
Para solicitar informações por meio físico à Prefeitura de Macau.
Autoridade competente: Emmanuel Clelio de Oliveira Carlos
Palácio João Melo
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 17
CEP 59.500-000 – Centro – Macau-RN
Telefone: (84) 3521-6651
Email: esic@macau.rn.gov.br
Atendimento: segunda a sexta, das 8h:00 min as 13h:00 min
Para solicitar informações por meio eletrônico à Prefeitura de Macau, preencha o formulário abaixo, todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Observações:
- Preencha o formulário com todas as informações atualizadas. Quanto mais completas, mais garantido será o encaminhamento de sua resposta.
- Evite solicitações muito genéricas ou desproporcionais, pois isso poderá ocasionar uma resposta negativa.
- Faça sua solicitação de maneira clara e objetiva permitindo que o órgão compreenda a sua solicitação para lhe proporcionar a resposta correta.
- O prazo para resposta do pedido será de 20 (vinte) dias, contados dadata do protocolo do requerimento, e poderá ser prorrogado por 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
- O prazo para o recurso contra o indeferimento do pedido de acesso às informações ou contra o não fornecimento das razões e fundamento legal para a negativa de acesso às informações, será de 10 (dez) dias a contar da ciência do requerente.