É lei: Prefeitura realiza apreensão de animais soltos em vias públicas e vai multar proprietários

publicado: 28/06/2017 | 11h41


Visando a segurança da população, o controle de doenças e o cumprimento da atual legislação, a Prefeitura de Macau vem realizando apreensões de animais soltos em vias públicas. A iniciativa cumpre a Lei Municipal nº 576, de 31 de dezembro de 1984.

A lei especifica quais os animais são considerados de grande porte, como animais equinos, asininos e muares, que abrangem os cavalos, éguas, burros, jumentos, pôneis e mulas; bovinos e bufalinos (bois, vacas, touros, búfalos, entre outros).

O órgão responsável pela apreensão é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, ficando de sua guarda e responsabilidade por sete dias, prazo também dado para que os proprietários possam procurar o órgão responsável e dar entrada no pedido de regate do animal.

Os proprietários de animais apreendidos como prevê a lei, arcarão com os custos das despesas do animal, tais como a multa, apreensão, e diária (guarda, permanência, alimentação e cuidados de rotinas).

Após o vencimento do prazo, o animal apreendido que não for resgatado por seu respectivo dono, será considerado abandonado, dando ao município total liberdade e posse sobre o bicho, podendo ser doado ou ir a leilão.

A lei também defende o município de quaisquer responsabilidades em casos de morte, roubo, furto ou dano ao animal apanhado. O município também não deverá aceitar animais trazidos ou encaminhados por pessoas físicas.