DMUT – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

LEI N° 1129/2014, DE 07 DE MAIO DE 2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO, ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO RODOVIÁRIO, VINCULADO AO GABINETE DO MUNICÍPIO, BEM COMO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI.

DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 900, DE 9 DE MARÇO DE 2022, consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.