Prefeitura de macau publica decreto com normas de trânsito

publicado: 17/01/2014 13h32,
última modificação: 17/01/2014 13h32

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Tendo em vista o considerável aumento da frota de veículos na cidade, a Prefeitura de Macau publicou decreto disciplinando a circulação de veículos pesados, envolvendo carga e descarga, nos bairros do Porto de São Pedro, Valadão e Centro da cidade. A iniciativa visa adotar mediadas que para melhorar a mobilidade urbana na sede do município.

Com as novas normas já em vigor, fica proibido o trânsito de veículos pesados, envolvendo cargas e descargas nos horários especificados: Centro – no horário das 08 horas às 15 horas. Independentemente do horário, fica proibido de transitarem em passeios públicos (passarelas, praças, calçadas e afins), de veículos de qualquer natureza (bicicletas, motos, carros leves ou pesados e seus congêneres).

Ainda segundo o decreto, assinado pelo prefeito Kerginaldo Pinto, a Secretaria Municipal de Infraestrutura está autorizada a tomar as providências necessárias para o fiel cumprimento das novas normas, com intervenções pertinentes, tais como sinalização, campanhas educativas e eventuais aplicações de multas, que terão vigência no prazo de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da norma.

Leia o decreto:

DECRETO Nº2109/2013, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

Disciplina o trânsito em áreas específicas da cidade de Macau e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MACAU, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais, e considerando:

a)            A necessidade de disciplinar o trânsito, em especial de veículos pesados. Envolvendo carga e descarga, nos bairros do Porto de São Pedro, Valadão e Centro da cidade de Macau;

b)           Adotar mediadas que visem melhorar a mobilidade urbana nos bairros citados no item anterior;

c)           O que dispõe o art. 170 da Lei nº 576, de 31 de dezembro de 1984, Código de Postura do município de Macau, que determina assistir à Prefeitura o direito de impedir o trânsito de qualquer veículo ou meio de transporte que possa ocasionar danos a via pública, perturbar a tranquilidade o ar atmosférico, combinado com art. 171, II, da mesma Lei, que proíbe embaraçar o trânsito ou molestar pedestres por tais meios, como conduzir pelos passeios, veículos de qualquer espécie; e

d)           Os constantes reclamos da população, cobrando intervenções do Poder Público Municipal.

 DECRETA:

                  Art. 1º – Fica proibido o trânsito de veículos pesados, envolvendo cargas e descargas, nos bairros abaixo descritos e nos horários especificados:

I)            Centro – no horário das 08:00hs as 15:00hs.

                   Art. 2º – Independentemente do horário, conforme dispõe a legislação vigente, é proibido transitar em passeios públicos destinados ao uso de transeuntes (passarelas, praças, calçadas e afins), de veículos de qualquer natureza (bicicletas, motos, carros leves ou pesados e seus congêneres).

           Art. 3º – A Secretaria Municipal de Infraestrutura está autorizada a tomar as providências necessárias para o fiel cumprimento do presente Decreto, com intervenções pertinentes tais como sinalização, campanhas educativas e eventuais aplicações de multas, que terão vigência no prazo de 60 (sessenta) dias da entrada em vigor da norma em foco.

Art. 4° – Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

          Palácio “João Melo”, em Macau/RN, 08 de janeiro de 2014.

Kerginaldo Pinto do Nascimento

Prefeito Municipal –

José Willams Felix da Silva

– Secretário de Administração e Recursos Humanos